Em caso de acidente de viaÇÃo o que deve fazer:
Obter os elementos de identificação do condutor e veículo no local do acidente, da existência de seguro, o nome da empresa de seguros e o número da apólice.
Identificar as testemunhas oculares;
Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos e entregue nas respectivas empresas de seguros para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado. Não esqueça de preencher e assinar também o verso do documento.
No preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel não é aconselhável os intervenientes declararem-se culpados. A declaração serve para descrever os factos. As seguradoras decidem sobre a atribuição de responsabilidades.
No caso de impossibilidade da assinatura da declaração amigável ou sempre que haja danos pessoais, deve-se solicitar a presença das autoridades policiais.
Contactos de assistÊncia em viagem de vÁrias companhias
ImpÉrio BonanÇa
800 206 990 / +351 214 238 400
LusitÂnia
808 202 141 / + 351 214 405 050
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VictÓria
808 206 100 / + 351 214 405 011
Liberty Seguros
808 505 227 / + 351 213 124 330
Ligue para a Assistência caso esteja impossibilitado de seguir a sua viagem.
Passos para preencher uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel:
http://www.isp.pt/