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Em caso de acidente de viaÇÃo o que deve fazer:

Obter os elementos de identificação do condutor e veículo no local do acidente, da existência de seguro, o nome da empresa de seguros e o número da apólice.

Identificar as testemunhas oculares;

Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos e entregue nas respectivas empresas de seguros para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado. Não esqueça de preencher e assinar também o verso do documento.

No preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel não é aconselhável os intervenientes declararem-se culpados. A declaração serve para descrever os factos. As seguradoras decidem sobre a atribuição de responsabilidades.

No caso de impossibilidade da assinatura da declaração amigável ou sempre que haja danos pessoais, deve-se solicitar a presença das autoridades policiais.

Contactos de assistÊncia em viagem de vÁrias companhias

ImpÉrio BonanÇa
    800 206 990 / +351 214 238 400

LusitÂnia
    808 202 141 / + 351 214 405 050

Mapfre
    808 242 024 / + 351 213 216 851

VictÓria
    808 206 100 / + 351 214 405 011

Liberty Seguros
    808 505 227 / + 351 213 124 330

Ligue para a Assistência caso esteja impossibilitado de seguir a sua viagem.

Passos para preencher uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel:

http://www.isp.pt/